1) Cadastro da empresa
Acesse: Configurações → Empresa -> 
Antes de qualquer configuração fiscal, preencha corretamente todos os dados do cadastro da empresa.
Essas informações são obrigatórias para a emissão da NFC-e e devem estar de acordo com o cadastro na SEFAZ.

2) Configuração dos Parâmetros Fiscais
Acesse: Configurações → Parâmetros Fiscais
2.1 Certificado Digital
Primeiro, preencha os dados do certificado digital:
- Anexe o certificado do tipo A1
- Informe a senha do certificado
Após inserir essas informações, prossiga para a aba NFC-e.
2.2 Aba NFC-e
Preencha os seguintes campos:
- Próximo Número NFC-e: número da próxima nota que será emitida
- Série NFC-e
- CSC NFC-e
- ID Token NFC-e
Após preencher todos os campos, salve as configurações.

3) Grupo Tributário e Regra Tributária
Acesse: Fiscal → Grupo tributário -> Novo Grupo tributário
O que é Grupo Tributário?
O Grupo Tributário é um conjunto de regras fiscais que define como o produto será tratado na emissão da NFC-e.
Neste cadastro ficam definidos os códigos fiscais, como:
- CFOP
- CSOSN
- Informação de Substituição Tributária (ST)
Após criado, o grupo tributário é vinculado aos produtos.
No momento da venda, o sistema utiliza automaticamente essas informações na NFC-e.
Para cadastrar um Grupo Tributário:
Preencha os dados do cadastro e clique em Salvar.

O que é Regra Tributária?
Acesse: Fiscal → Regra tributária -> Nova regra tributária
A Regra Tributária representa a combinação dos códigos fiscais utilizados na nota, como:
- CFOP
- CSOSN
- Se o produto possui ou não Substituição Tributária (ST)
Cada combinação diferente desses códigos é uma regra tributária diferente, que fica organizada dentro de um Grupo Tributário.
Para cadastrar uma Regra Tributária:
Selecione o grupo tributário, preencha os dados da regra e clique em Salvar.

Quando criar mais de um Grupo Tributário?
Você deve criar mais de um grupo sempre que existirem variações de CFOP ou CSOSN entre os produtos.
Isso acontece, por exemplo, quando:
- Alguns produtos não possuem ST
- Outros produtos possuem ST
Como os códigos fiscais mudam conforme essa condição, é necessário separar os produtos em grupos diferentes.
Exemplo prático
Grupo Tributário: Venda – Sem ST
Utilize para produtos sem Substituição Tributária:
- CFOP: 5102
- CSOSN: 102
Grupo Tributário: Venda – Com ST
Utilize para produtos com Substituição Tributária:
- CFOP: 5405
- CSOSN: 500
Ao vender um produto vinculado a cada grupo, o sistema aplica automaticamente esses códigos na NFC-e.
⚠️ Importante:
As informações de CFOP, CSOSN e Substituição Tributária (ST) devem sempre ser validadas com a contabilidade da empresa antes do cadastro, garantindo que a emissão da NFC-e esteja correta e de acordo com a legislação vigente.
Ficou com alguma dúvida?
Caso precise de ajuda, entre em contato com o suporte da Ferus. Nossa equipe está pronta para auxiliar você.